O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos pela lei 12.651/2012 (Novo código Florestal Brasileiro), como financiamentos e créditos agrícolas.
Vantagens do CAR:
- Potencial instrumento para planejamento do imóvel rural
- Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
- Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
- Acesso ao crédito agrícola
- APP no topo do morro
- APP no entorno de nascente
- APP no entorno de curso d’agua natural
- APP no entorno de lagoa natural
- Atividade produtiva silvicultura
- Reserva legal
- Atividade produtiva pecuária e infraestrutura