Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.
Perguntas frequentes disponíveis pelo Incra:
Como emitir o CCIR?
O CCIR pode ser emitido no site SNCR. Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso.
O que é CCIR?
Documento emitido pelo Incra que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O cadastro do imóvel rural no Incra é obrigatório?
Sim. Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.
Qual a diferença entre o cadastro do Incra e o registro no cartório?
O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O registro no cartório é que dá o direito de propriedade ou outros direitos reais relativos ao imóvel rural comprovado por meio de certidão imobiliária.
Como obter o código do imóvel rural?
O código do imóvel rural consta no CCIR e na descrição da matrícula fornecida pelo cartório de registro de imóveis. Se você não tem um CCIR impresso ligue para uma unidade da rede Incra para obter o código do seu imóvel.
Quem deve cadastrar o imóvel rural no Incra?
O proprietário, o possuidor, todos os condôminos em caso de propriedade em condomínio, todos os compossuidores em caso de posse coletiva, o usufrutuário, o nu-proprietário, o superficiário, o concessionário, o comodatário e todas as pessoas vinculadas ao imóvel rural inclusive os de uso temporário. Serão cadastradas as pessoas físicas e jurídicas. Serão cadastrados os dados do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens e a data do casamento/união estável.
O que é alteração cadastral?
A alteração é realizada quando o imóvel já está previamente cadastrado no SNCR. É efetuada nos seguintes casos:
- aquisição de área total. Exemplo: quando há mudança de titularidade de um imóvel rural já cadastrado, isto é, troca de proprietário/possuidor da área total do imóvel;
- alteração por desmembramento. Exemplo: quando ocorrer venda de parte de imóvel rural já cadastrado;
- alteração por remembramento: quando ocorrer anexação de área total ou parcial entre imóveis confrontantes já cadastrados. Exemplo: compra de parte ou totalidade de imóvel de um vizinho.
- outras alterações. Exemplo: alteração de dados pessoais, de endereço, de exploração do imóvel e etc.
É obrigatório o remembramento de áreas contíguas?
Sim. De acordo com a legislação agrária imóveis confrontantes do mesmo titular constituem um único imóvel rural, mesmo que os imóveis tenham várias matrículas ou ainda em diferentes situações jurídicas, tais como posse e propriedade.
É possível registrar e cadastrar um imóvel rural com área inferior à fração mínima de parcelamento?
Sim. A legislação prevê três possibilidades de desmembramento abaixo da fração mínima. A primeira possibilidade é a aquisição de parcela inferior à fração mínima de área contínua que será anexada a outro imóvel rural confrontante. O segundo caso quando o interessado se enquadrar como agricultor familiar, sendo a comprovação de enquadramento a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP). A terceira possibilidade é quando o imóvel rural estiver inserido no perímetro urbano do município. Estas possibilidades se aplicam ao cadastro e posse.
O que é Certificação de Imóvel Rural?
A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento e a certificação?
Dependendo da área do imóvel rural os registros das transações imobiliárias em cartório exigem a certificação do imóvel rural pelo Incra. Atualmente estão obrigados todos os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares. A partir de 21 de novembro de 2016 será exigida a certificação das áreas a partir de 100 hectares.
O que acontece se georreferenciamento não for feito?
O georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.
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