Saiba mais sobre o CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

Perguntas frequentes disponíveis pelo Incra:

Como emitir o CCIR?

O CCIR pode ser emitido no site SNCR. Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso.

O que é CCIR?

Documento emitido pelo Incra que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

O cadastro do imóvel rural no Incra é obrigatório?

Sim. Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.

Qual a diferença entre o cadastro do Incra e o registro no cartório?

O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O registro no cartório é que dá o direito de propriedade ou outros direitos reais relativos ao imóvel rural comprovado por meio de certidão imobiliária.

Como obter o código do imóvel rural?

O código do imóvel rural consta no CCIR e na descrição da matrícula fornecida pelo cartório de registro de imóveis. Se você não tem um CCIR impresso ligue para uma unidade da rede Incra para obter o código do seu imóvel.

Quem deve cadastrar o imóvel rural no Incra?

O proprietário, o possuidor, todos os condôminos em caso de propriedade em condomínio, todos os compossuidores em caso de posse coletiva, o usufrutuário, o nu-proprietário, o superficiário, o concessionário, o comodatário e todas as pessoas vinculadas ao imóvel rural inclusive os de uso temporário. Serão cadastradas as pessoas físicas e jurídicas. Serão cadastrados os dados do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens e a data do casamento/união estável.

O que é alteração cadastral?

A alteração é realizada quando o imóvel já está previamente cadastrado no SNCR. É efetuada nos seguintes casos:

  • aquisição de área total. Exemplo: quando há mudança de titularidade de um imóvel rural já cadastrado, isto é, troca de proprietário/possuidor da área total do imóvel;
  • alteração por desmembramento. Exemplo: quando ocorrer venda de parte de imóvel rural já cadastrado;
  • alteração por remembramento: quando ocorrer anexação de área total ou parcial entre imóveis confrontantes já cadastrados. Exemplo: compra de parte ou totalidade de imóvel de um vizinho.
  • outras alterações. Exemplo: alteração de dados pessoais, de endereço, de exploração do imóvel e etc.
 

É obrigatório o remembramento de áreas contíguas?

Sim. De acordo com a legislação agrária imóveis confrontantes do mesmo titular constituem um único imóvel rural, mesmo que os imóveis tenham várias matrículas ou ainda em diferentes situações jurídicas, tais como posse e propriedade.

É possível registrar e cadastrar um imóvel rural com área inferior à fração mínima de parcelamento?

Sim. A legislação prevê três possibilidades de desmembramento abaixo da fração mínima. A primeira possibilidade é a aquisição de parcela inferior à fração mínima de área contínua que será anexada a outro imóvel rural confrontante. O segundo caso quando o interessado se enquadrar como agricultor familiar, sendo a comprovação de enquadramento a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP). A terceira possibilidade é quando o imóvel rural estiver inserido no perímetro urbano do município. Estas possibilidades se aplicam ao cadastro e posse.

O que é Certificação de Imóvel Rural?

A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).

Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento e a certificação?

Dependendo da área do imóvel rural os registros das transações imobiliárias em cartório exigem a certificação do imóvel rural pelo Incra. Atualmente estão obrigados todos os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares. A partir de 21 de novembro de 2016 será exigida a certificação das áreas a partir de 100 hectares.

O que acontece se georreferenciamento não for feito?

O georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.

Veja mais perguntas e respostas sobre esse assunto no site do Incra.

Comments are closed.