Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Atualmente o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos. Vigente desde 20 de novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. . Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.

 

Confira os novos prazos

  • Vigente para imóveis acima de 250 hectares.
  • 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

 

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