Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Atualmente o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos. Vigente desde 20 de novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. . Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
Confira os novos prazos
- Vigente para imóveis acima de 250 hectares.
- 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;
- 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e
- 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.