Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos pela lei 12.651/2012 (Novo código Florestal Brasileiro), como financiamentos e créditos agrícolas.

Vantagens do CAR:

  • Potencial instrumento para planejamento do imóvel rural
  • Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
  • Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
  • Acesso ao crédito agrícola


cadastro ambiental rural - CAR
  1. APP no topo do morro
  2. APP no entorno de nascente
  3. APP no entorno de curso d’agua natural
  4. APP no entorno de lagoa natural
  5. Atividade produtiva silvicultura
  6. Reserva legal
  7. Atividade produtiva pecuária e infraestrutura

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