- Unificação de matrículas,
- Remembramento de áreas contíguas,
- Desmembramento de áreas,
- Certificação junto ao INCRA.
SIGNIFICADO
A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
FINALIDADE
O georreferenciamento e certificação de imóveis rurais tem a finalidade de garantir a inexistência de multiplicidade de títulos referentes à mesma área (sobreposição entre polígonos), conferindo maior segurança jurídica, inibindo a grilagem de terras e permitindo uma eficiente gestão da malha fundiária.
A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).
O georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.
PRAZOS PARA INICIAR O GEORREFERENCIAMENTO:
- Áreas igual ou maior que 1.000 hectares: 2003
- Áreas entre 500 e 1.000 hectares: 2008
- Áreas entre 250 e 500 hectares: 2013
- Áreas entre 100 e 250 hectares: 21/11/2016
- Áreas entre 25 e 100 hectares: 21/11/2019
- Áreas abaixo de 25 hectares: 21/11/2023