Todo imóvel rural precisará realizar o georreferenciamento e certificação junto ao Incra um dia.
O georreferenciamento rural e certificação tem como objetivo garantir que o imóvel não tem sobreposições com terras vizinhas. Quando certificado, o imóvel terá suas coordenadas dos vértices limites cadastradas no Incra, conferindo maior segurança jurídica, inibindo a grilagem de terras e permitindo uma eficiente gestão da malha fundiária.
A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).
O georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.
Abaixo estão os prazos para o início do georreferenciamento obrigatório.
- Áreas igual ou maior que 1.000 hectares: 2003
- Áreas entre 500 e 1.000 hectares: 2008
- Áreas entre 250 e 500 hectares: 2013
- Áreas entre 100 e 250 hectares: 21/11/2016
- Áreas entre 25 e 100 hectares: 21/11/2019
- Áreas abaixo de 25 hectares: 21/11/2023